O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, esta semana, pela absolvição de um morador de Vilhena acusado de crimes sexuais graves, como estupro de vulnerável, lesão corporal e estupro marital. A decisão foi tomada por dois votos a um.
O processo, que tramita em segredo de justiça, teve um desfecho que trouxe alívio à defesa do acusado. O réu havia sido condenado em primeira instância a 22 anos e oito meses de reclusão apenas pelos crimes de estupro marital (sexo forçado com a própria esposa) e lesão corporal. Ele já havia sido absolvido das acusações de estupro de vulnerável, que envolvia sua filha de apenas 8 meses, e de ameaça.
O julgamento do recurso de apelação no Tribunal de Justiça ocorreu em um contexto de questionamentos sobre a solidez das provas. A defesa argumentou que as evidências eram frágeis e teriam surgido em um quadro de desavenças conjugais e traições.
Julgamento decidido por voto de desempate
A votação no TJ-RO foi conturbada. Inicialmente, o resultado ficou empatado em um voto pela absolvição e outro pela manutenção da condenação. Um dos desembargadores solicitou um pedido de vista, e o processo foi pautado novamente 15 dias após o pedido.
Na segunda etapa da votação, o voto decisivo foi proferido pelo desembargador que havia pedido vista. Após analisar o processo, ele se posicionou pela absolvição no TJ-RO do réu, finalizando a decisão em dois votos a um.
O caso foi defendido pelo advogado vilhenense Jacier R. Dias.
A decisão do Tribunal ressalta o debate sobre a necessidade de provas consistentes. A jurisprudência tem enfatizado que a palavra da vítima, embora central, deve ser corroborada por evidências robustas, especialmente em casos criminais tão delicados.
O acusado, que estava preso desde o ano passado, morava na cidade de Colorado do Oeste (RO) quando os crimes foram atribuídos. Ele hoje reside em Vilhena.









































