Um carreteiro embriagado BR-364 foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no fim da manhã de domingo, 19 de outubro de 2025. O motorista conduzia perigosamente uma carreta bitrem no perímetro urbano da rodovia, entre os municípios de Ouro Preto do Oeste e Jaru (RO). O caso ocorreu por volta das 11h55, mobilizando a equipe policial.
O condutor, J. V. de O., realizava manobras em zigue-zague, invadindo a contramão e colocando em grave risco a vida de outros motoristas. Populares que trafegavam pela BR-364 filmaram a cena e acionaram a PRF. O motorista chegou a sair da pista, e pessoas tentaram pará-lo, mas ele seguiu viagem.
A equipe da PRF localizou a carreta, que transportava cerca de 73.866 quilos, próximo ao km 422 e testemunhou o veículo invadir novamente a contramão. Diante do perigo, a abordagem foi realizada. O motorista inicialmente desobedeceu às ordens de parada, detendo o veículo somente após vários comandos.
Ao descer da carreta, J. V. de O. apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala desconexa, desorientação e dificuldade de equilíbrio. O teste do etilômetro realizado apontou um teor de 0,98 mg/L de álcool por litro de ar expelido. Este valor está muito acima do limite legal estabelecido pela Portaria nº 369/2021 do Inmetro.
Os policiais constataram a prática de dois crimes. O primeiro, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se a conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool. O segundo, artigo 132 do Código Penal, é por expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O veículo, com alto potencial de causar acidentes graves, foi recolhido ao pátio credenciado, pois não havia outro condutor habilitado no local. O motorista foi encaminhado às autoridades competentes para os devidos procedimentos legais.