Um apenado do regime semiaberto, Jeckson P. T., não retornou ao presídio dentro do prazo previsto após ser beneficiado com a Licença Temporária alusiva ao Dia das Crianças, em Rolim de Moura. Segundo a Portaria Nº 002/2025 – Artigo 5º, ele deveria se apresentar na unidade prisional até às 17h desta sexta-feira (17).
A licença temporária, regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), determina que os detentos beneficiados cumpram regras específicas, como permanecer em casa até as 22h e se abster do consumo de bebidas alcoólicas.
Este não é o primeiro descumprimento de Jeckson. Durante a saída temporária da Páscoa deste ano, ele também não retornou no prazo estipulado, sendo posteriormente capturado e conduzido ao regime fechado. Após cumprir parte da pena sem direito a nova saída, retornou ao regime semiaberto e recebeu a licença atual, da qual novamente não voltou.
Com a reincidência, o apenado é agora considerado foragido do sistema prisional. Caso seja localizado pelas autoridades, será reconduzido ao presídio e terá o regime fechado restabelecido.
As forças de segurança continuam acompanhando o caso e adotando medidas para garantir a recaptura do foragido.