O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem por perseguir sua ex-namorada, em um caso de stalking no contexto de violência doméstica. O réu recebeu uma pena de nove meses, além de ter que pagar 15 dias-multa e uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais.
A mulher relatou que o ex-namorado a perseguiu reiteradamente entre agosto e setembro de 2021, após o fim de um relacionamento de cinco meses. Ela se sentiu tão ameaçada que precisou mudar de endereço e buscar tratamento para depressão. A vítima também alegou que ele invadiu sua casa e a ameaçou com uma faca em uma das ocasiões.
A defesa do acusado negou as acusações, alegando que os desentendimentos eram motivados por ciúmes. No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Costa, ressaltou que as provas apresentadas corroboraram a versão da vítima. A decisão salienta que a importunação constante, mesmo após o término do namoro, configura o crime de perseguição.
A sentença da 1ª instância foi mantida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, que considerou o comportamento do réu como uma perturbação à liberdade, tranquilidade e privacidade da mulher. As desembargadoras Kárin Emmerich e Maria das Graças Rocha Santos acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.