A Polícia Civil de São Paulo investiga a mutilação e morte de um cavalo em Bananal, no interior do estado. O autor confesso, Andrey G. N. Q. , foi ouvido e liberado nesta semana, o que levantou questionamentos sobre a ausência de prisão imediata.
O caso foi registrado como maus-tratos a animais, com agravante pela morte. No Brasil, a conduta é tipificada no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena inicial de três meses a um ano de detenção, além de multa. Quando a violência resulta na morte, a pena aumenta em até um terço, mas ainda não ultrapassa dois anos.
Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada quando a pena máxima for superior a quatro anos, ou em situações de risco de fuga, reincidência ou tentativa de atrapalhar as investigações. Nenhuma dessas condições foi constatada no caso de Andrey.
Movimento por penas mais severas
O episódio reacendeu o debate sobre a fragilidade da legislação atual. No Senado tramita o PL 519/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru, que propõe penas de 4 a 16 anos para crimes de maus-tratos contra animais, dobrando a punição quando o tutor for o responsável pela agressão.
Enquanto as investigações seguem em Bananal, a morte do cavalo se tornou um símbolo da necessidade de revisão e endurecimento da lei no Brasil.