Três detentos que foram beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais em Rolim de Moura não retornaram à unidade prisional no prazo estipulado e agora são considerados foragidos da Justiça. A medida, que permitiu que cerca de 40 apenados deixassem o presídio, foi autorizada pela Portaria nº 002/2025 e pela Lei de Execução Penal.
O benefício, concedido no dia 8 de agosto, previa que todos os detentos deveriam retornar até as 18h da última sexta-feira (15). No entanto, Wellington S., Cleverson S. e Victor F. não cumpriram a determinação.
Diante da ausência, a Polícia Penal e a Polícia Militar iniciaram um trabalho em conjunto para localizar e recapturar os foragidos.