Também é vedado o uso da rede wi-fi interna oficial para fins eleitorais, e usá-la em postagem de vídeos, em dispositivo pessoal, bem como o uso de rede de internet geral. Fica dada a publicação nas páginas oficiais de secretarias e do gabinete do prefeito (Facebook, Instagram, Tik Tok, Youtube) até 07 de outubro.
O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
A lei vetou a atualização do subsídio do prefeito (a), com isso foram autorizados os reajustes mensais do vice-prefeito no valor de R$ 16.500 e dos secretários municipais fixados em R$ 12.500 reais.
Algumas prefeituras mantiveram os perfis no ar, porém, sem movimentação. A medida atende às regras eleitorais conforme estabelece o inciso VI alínea b, do artigo 73, da lei 9.504/97.
Para o prefeito ou prefeita foi estipulado o valor mensal de R$ 18.954,50. Para o vice-prefeito (a) o valor é menor: R$ 9.477,25. Já para os futuros secretários ou secretárias os subsídios mensais serão de R$ 6.954,92.
O documento foi assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PL) que justificou o baixo nível do Rio Acre, principal manancial que abastece a capital do estado vizinho.
A orientação é para utilizar a energia de forma consciente e evitar desperdícios que prejudicam o meio ambiente e afetam a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.
Até a última sexta-feira (28), o mapa apontava um total de 333 pré-candidaturas, das quais 299 afirmaram ser pessoas LGBTQIA + e 34, pessoas aliadas à causa.
Desde 1994, o DIAP avalia a capacidade dos parlamentares de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações na Câmara e Senado Federal.
Apesar da aprovação, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.