Novas regras de aceitação dos vales alimentação e refeição entram em vigor no dia 7 de novembro

Interoperabilidade permitirá uso de cartões em qualquer máquina habilitada, além de impor teto de taxas e menor prazo de reembolso.

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Novas regras de aceitação dos vales alimentação e refeição entram em vigor no dia 7 de novembro
© Fernando Frazão/Agência Brasil

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As novas regras para o funcionamento do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em vigor de forma integral a partir do próximo sábado, dia 7 de novembro de 2026. A principal alteração é a implementação da interoperabilidade, sistema que permite aos trabalhadores utilizarem cartões de diferentes operadoras em qualquer máquina de cartão habilitada para processar benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com a medida, a aceitação dos cartões deixará de depender de contratos exclusivos entre estabelecimentos comerciais e bandeiras específicas. Além da interoperabilidade, o regulamento impõe um teto máximo de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comerciantes, fixa em 2% a tarifa de intercâmbio e reduz o prazo de repasse dos valores das vendas aos empresários para até 15 dias corridos.

Apesar da previsão de início, o setor de bares e restaurantes aponta entraves operacionais para o funcionamento pleno do sistema na data estipulada. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as credenciadoras e empresas de benefícios ainda enfrentam desafios técnicos na integração dos canais de processamento de dados, o que pode provocar instabilidades iniciais na leitura e aceitação dos cartões.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda na prática com a interoperabilidade dos vales alimentação e refeição?
O consumidor poderá utilizar o cartão de benefício em qualquer máquina habilitada para pagamentos do PAT, sem que o estabelecimento precise de contrato específico com a operadora do cartão.

Quando as novas diretrizes do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor?
A implementação integral da interoperabilidade e do novo teto de taxas está prevista para o dia 7 de novembro de 2026.

Qual é o limite máximo estabelecido para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais?
A taxa de desconto cobrada dos comerciantes pelas transações do PAT fica limitada ao teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio foi fixada em até 2%.

Qual é o novo prazo máximo para o comerciante receber o valor das vendas realizadas nos vales?
As operadoras e credenciadoras devem repassar os montantes das vendas aos estabelecimentos no prazo máximo de até 15 dias corridos.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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