Diretora da ANPD defende supervisão parental no uso de redes sociais por crianças e adolescentes

Miriam Wimmer destaca diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente durante evento realizado no TCU.

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Diretora da ANPD defende supervisão parental no uso de redes sociais por crianças e adolescentes
© Bruno Peres/Agência Brasil

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  • A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, defendeu o uso fortalecido de ferramentas de controle e supervisão parental em redes sociais e plataformas digitais durante evento no TCU.
  • A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) determina que plataformas ofereçam recursos gratuitos de supervisão, vedem a simples autodeclaração de idade e vinculem contas de menores de 16 anos aos responsáveis.
  • Dados da Ação Brasileira para a Consciência Digital indicam que cerca de 40% das crianças e adolescentes no país já foram vítimas de violência virtual ou cyberbullying.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu nesta terça-feira (20) que pais e responsáveis fortaleçam o uso de ferramentas de controle e supervisão parental nas redes sociais e plataformas digitais. A declaração foi feita durante o evento “Conectar é preciso, proteger é essencial”, promovido no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

Durante o debate, a diretora ressaltou que a Lei nº 15.211/2025, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelece que as empresas de tecnologia devem disponibilizar recursos gratuitos para o acompanhamento dos responsáveis. Wimmer ponderou que, embora a legislação traga avanços na responsabilização das plataformas e do Poder Público, o acompanhamento no ambiente familiar é indispensável para evitar riscos do uso desregrado de telas e conteúdos inadequados por jovens.

A representante da autoridade reguladora apontou ainda que o texto legal inovou ao proibir a simples autodeclaração como validação de idade, prevendo a vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos aos perfis dos pais. No mesmo painel, dados apresentados pela Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD) alertaram que cerca de 40% das crianças e adolescentes no país já foram vítimas de violência virtual ou cyberbullying.

FAQ

O que estabelece a Lei nº 15.211/2025 sobre o uso de telas por menores?
O ECA Digital determina que as plataformas ofereçam ferramentas gratuitas de supervisão parental e exige a vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis.

Qual é o papel da ANPD em relação ao ECA Digital?
A ANPD atua como órgão regulador e fiscalizador, estabelecendo regras de segurança, aferição etária e proteção de dados contra práticas manipulativas e uso compulsivo.

A autodeclaração de idade ainda é válida para cadastro de jovens na internet?
Não, a legislação brasileira exige que as empresas adotem mecanismos próprios para a verificação de idade, invalidando a simples declaração do usuário.

 

Com informações de Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil

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