A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) publicaram novas normas que disciplinam a transação tributária em âmbito estadual. As portarias nº 182 e nº 108, de março de 2026, estabelecem critérios técnicos para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa.
Diferente de uma renúncia fiscal comum, o novo modelo fundamentado na Lei nº 6.328/2026 exige concessões mútuas. A regulamentação deixa claro que os descontos incidem apenas sobre juros, multas e acréscimos legais, preservando integralmente o valor principal da dívida. A aceitação do acordo não é automática e depende de análise técnica da Procuradoria sobre a capacidade de pagamento do devedor.
Um dos principais avanços é a criação do Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF). Esse sistema de classificação (rating), que varia de A a D, avalia o histórico de pagamentos e as garantias oferecidas pelo contribuinte. Quanto menor a chance de recuperação do crédito, maiores podem ser os prazos e descontos concedidos, garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente enfrenta dificuldades financeiras.
A norma também introduz o conceito de “devedor contumaz” para aqueles com inadimplência reiterada, impondo restrições mais severas nas negociações. Em contrapartida, o estado instituiu o Cadastro Fiscal Positivo, que oferece agilidade e tratamento diferenciado para contribuintes com bom histórico de conformidade, valorizando a relação de confiança com a administração pública.
Segundo o governador Marcos Rocha e o procurador-geral Thiago Alencar, a medida moderniza a gestão fiscal rondoniense ao reduzir a litigiosidade e aumentar a arrecadação. O secretário da Sefin, Franco Maegaki Ono, reforçou que a integração entre os órgãos garante segurança jurídica e previsibilidade, permitindo que empresas e cidadãos regularizem sua situação fiscal de forma justa e equilibrada.








































