O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, suspendeu nesta segunda-feira (16) a eficácia da lei que permitia ao Governo do Distrito Federal utilizar terrenos públicos para socorrer o Banco Regional de Brasília (BRB). A decisão liminar interrompe a tentativa de captar R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro usando o patrimônio público como garantia. O magistrado argumentou que a legislação não demonstra o interesse público da medida e que a decisão sobre capitalização não deve ser tomada via lei distrital.
A crise de liquidez do BRB foi desencadeada pela aquisição de R$ 12 bilhões em títulos do Banco Master que se revelaram fictícios, ou seja, sem lastro real. O caso é alvo de investigação pela Polícia Federal e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça. O proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, está preso preventivamente desde o início de março por crimes contra o sistema financeiro.
A tentativa de capitalização enfrentou forte resistência na Câmara Legislativa e de movimentos sociais. Além da oposição política, que classificou o projeto como um “cheque em branco”, ambientalistas protestaram contra a inclusão da Serrinha do Paranoá (área de alta relevância ambiental) no pacote de garantias. Com a suspensão judicial, os atos de execução da lei ficam paralisados até nova deliberação da Justiça.







































