A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na última quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão fundamenta-se no descumprimento das condições de sua liberdade condicional, após o jogador ter viajado para o estado do Acre sem a devida autorização judicial. Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
O processo detalha que Bruno viajou ao Norte do país em 15 de fevereiro para atuar profissionalmente pelo Vasco-AC. No dia 19, ele participou de uma partida oficial contra o Velo Clube, válida pela primeira fase da Copa do Brasil. Na ocasião, o arqueiro teve uma atuação de destaque: defendeu dois pênaltis e converteu uma cobrança, embora sua equipe tenha acabado eliminada da competição. Para a Justiça, a viagem configurou uma violação direta das normas impostas para sua permanência em liberdade.
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos e um mês de prisão pelo homicídio de Eliza Samudio, ocultação de cadáver e sequestro. Recentemente, ele havia anunciado sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal. Antes da ida ao Acre, o goleiro já havia enfrentado problemas com o Judiciário por não ser localizado nos endereços informados à fiscalização, o que exigiu uma regularização prévia de seu benefício, agora cancelado.
Após a breve passagem pelo futebol acreano, Bruno retornou ao Sudeste e assinou, no último dia 28 de fevereiro, um contrato com o Menezes Esporte Clube, uma equipe amador de Minas Gerais. No entanto, com a nova ordem de prisão, suas atividades esportivas e sua articulação política devem ser interrompidas para o retorno ao sistema prisional. O juízo reiterou que a saída de um apenado de sua jurisdição sem aval prévio é uma falta grave que compromete a confiança do processo de ressocialização.









































