A Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um homem que participou de uma gravação televisiva e acabou sendo chamado de “feioso do capeta” durante o programa exibido em rede nacional.
De acordo com a decisão judicial, o episódio ultrapassou os limites do humor e se transformou em exposição vexatória. O caso ocorreu durante a gravação do Programa do Ratinho, quando o participante foi abordado na rua e convidado a integrar um quadro da atração.
Segundo o processo, o homem aceitou participar da dinâmica e autorizou o uso de sua imagem, algo comum em produções televisivas. No entanto, a Justiça entendeu que essa autorização não pode ser interpretada como permissão para que a pessoa seja submetida a situações de constrangimento público.
O juiz responsável pelo caso destacou que o participante era um cidadão comum e não tinha expectativa de se tornar alvo de piadas relacionadas à sua aparência física em rede nacional.
Na defesa apresentada no processo, a emissora argumentou que o programa possui caráter humorístico e que o participante concordou em participar da gravação. O magistrado, porém, rejeitou essa justificativa.
Na decisão, foi ressaltado que, em espetáculos de humor como apresentações de stand-up, o público já sabe previamente que poderá ouvir piadas mais ácidas ou críticas. Já no caso de pessoas abordadas nas ruas para gravações, não existe a mesma expectativa de exposição a comentários ofensivos.
Além da indenização, a Justiça também determinou a remoção definitiva do conteúdo considerado ofensivo das plataformas digitais da emissora.
O caso reacende o debate sobre os limites do humor na televisão e nas redes sociais, especialmente quando brincadeiras acabam atingindo diretamente a dignidade ou a imagem de pessoas comuns.









































