O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada de 11 entidades de direitos humanos como amicus curiae (amigos da Corte) em três ações que contestam a aplicação da Lei da Anistia para crimes cometidos durante a ditadura militar. Os processos focam especialmente em casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, como os do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. A decisão permite que essas instituições forneçam subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar os ministros no julgamento que pode redefinir a punição de agentes do Estado.
O Ministério Público Federal (MPF) é o autor dos recursos, questionando decisões de instâncias inferiores que arquivaram as denúncias sob o argumento de que os crimes estariam perdoados pela lei de 1979. A tese central do MPF e das entidades admitidas é que crimes permanentes — cujos efeitos e conduta se estendem no tempo, como no caso de corpos nunca encontrados — não podem ser abrangidos por uma anistia que delimitou um período fixo no passado.
Instituições autorizadas pelo STF
Entre as entidades que passam a integrar as ações estão o Instituto Vladimir Herzog, a Comissão Arns, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Justiça Global. Também participam clínicas de direitos humanos da UFRJ e da UNIFESP, além da União Nacional dos Estudantes (UNE). Segundo o despacho de Moraes, a participação desses grupos garante a democratização do debate e traz maior legitimidade à atuação do Supremo em temas de alta relevância social e histórica.
Repercussão e próximos passos
O julgamento ganha novos contornos em 2026 após o ministro Flávio Dino votar contra a aplicação da anistia em casos de ocultação de cadáver, alegando que a lei não pode ser um “salvo-conduto” para crimes que continuam ocorrendo minuto a minuto. Atualmente, o processo está suspenso por um pedido de vista do próprio Alexandre de Moraes, que deve devolver a matéria para o plenário em até 90 dias. A decisão final servirá de baliza para todas as instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes da repressão militar.
A discussão ocorre em meio a uma renovada pressão social por reparação histórica, impulsionada por descobertas recentes de arquivos e documentos funcionais de militares envolvidos na repressão. Caso o STF siga o entendimento de que crimes permanentes são imprescritíveis e não anistiáveis, processos criminais contra ex-agentes da ditadura que haviam sido encerrados há décadas poderão ser reabertos.









































