A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) voltou ao centro de debate jurídico-administrativo após a expedição do Ofício nº 7756/2026/SESAU-GECONT (SEI nº 69270803), datado de 19 de fevereiro de 2026, vinculado ao Processo nº 0036.006963/2026-57.
O documento formaliza consulta a empresa diversa da originalmente contratada sobre a possibilidade de assumir a execução dos serviços de transporte inter-hospitalar atualmente prestados sob regime de reconhecimento de dívida, nos moldes dos Contratos nº 583/2024/PGE-SESAU e nº 380/PGE-2019.
Na prática, a medida pode sinalizar substituição da executora contratual sem novo procedimento licitatório, sem formalização de contratação emergencial e sem demonstração de sucessão empresarial — hipótese que, se confirmada, pode caracterizar alteração subjetiva irregular de contrato administrativo.
Serviço essencial
Os contratos envolvem transporte inter-hospitalar de pacientes por ambulâncias de suporte básico (Tipo B) e suporte avançado (Tipo D – UTI Móvel), com equipes formadas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas especializados.
O serviço atende unidades estratégicas da rede estadual, como o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, o Hospital Regional de São Francisco do Guaporé e o Hospital Regional de Extrema, além da AMI e do SAMD.
Debate jurídico
Especialistas em Direito Administrativo consultados apontam que o reconhecimento de dívida possui natureza indenizatória e excepcional, voltada ao pagamento por serviços já prestados pelo contratado original. Segundo essa interpretação, o instrumento não poderia ser utilizado para instituir nova relação contratual ou substituir empresa regularmente habilitada em licitação.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que contratações públicas devem observar formalização prévia, motivação expressa e respeito ao dever constitucional de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Caso se confirme eventual substituição sem base legal clara, o cenário pode envolver questionamentos quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, além de possível nulidade do ato administrativo e repercussões perante órgãos de controle.
Transparência e contraditório
O episódio se soma a debates anteriores envolvendo contratações públicas na área da saúde estadual. Até o momento, não houve manifestação oficial da Sesau sobre os questionamentos levantados.
O espaço permanece aberto para posicionamento da Secretaria, da Procuradoria-Geral do Estado e dos órgãos de controle, a fim de que apresentem esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o procedimento adotado.


































