O processo de contratação de serviços de transporte inter-hospitalar em Rondônia entrou no centro de um debate administrativo após sucessivas convocações oficiais para a apresentação de documentação obrigatória por parte da empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. Registros administrativos indicam que prazos foram concedidos desde setembro de 2025 para regularização de exigências pré-contratuais, sem que, até o momento citado nos autos, houvesse confirmação pública de entrega integral dos documentos requeridos.
O caso envolve exigências previstas no Termo de Referência, incluindo comprovação de disponibilidade de instalações, veículos e profissionais habilitados, além de licenças sanitárias e registros junto aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem. A convocação mais recente foi formalizada pelo Ofício nº 5395/2026/SESAU-GECONT, que estabeleceu novo prazo para envio documental, com advertência sobre possível perda do direito à contratação em caso de descumprimento.
Cronologia administrativa
Documentos internos da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) indicam uma sequência de notificações e comunicações institucionais. Registros apontam que, em setembro de 2025, a empresa teria sido inicialmente convocada a apresentar documentação sob pena de sanções administrativas. Em dezembro do mesmo ano, despacho oficial registrou a não entrega integral dos documentos dentro do prazo.
Já em janeiro de 2026, novo ofício reiterou a necessidade de regularização, descrevendo tentativas administrativas de solução e ressaltando o esgotamento de prazos. A administração sustenta que atuou dentro dos princípios de transparência e colaboração, oferecendo oportunidades sucessivas para saneamento das pendências.
Auditorias e análise de conformidade
Paralelamente, denúncias administrativas motivaram encaminhamentos internos para auditoria. Dois ofícios do controle interno da SUPEL/RO solicitaram análises técnicas com enfoques distintos: um destacando riscos tributários e possíveis impactos ao erário, e outro concentrando-se na conformidade técnica do processo licitatório.
Especialistas em gestão pública observam que a realização de auditorias é procedimento regular em situações de questionamento administrativo, especialmente quando envolvem contratos de impacto social e financeiro. O objetivo formal dessas análises é verificar aderência às normas legais, transparência do processo e preservação do interesse público.
Debate tributário
Outro ponto em discussão envolve a aplicação de alíquotas de ISS relativas à execução dos serviços. Questionamentos administrativos apontam divergência entre a alíquota prevista no estudo técnico e a adotada na proposta apresentada. A questão foi encaminhada para análise técnica, com foco na interpretação da legislação tributária municipal e na vinculação ao instrumento convocatório.
Juristas consultados em casos semelhantes ressaltam que divergências tributárias em contratos públicos exigem avaliação detalhada, pois podem afetar equilíbrio econômico, isonomia entre concorrentes e arrecadação municipal.
Fiscalização e interesse público
O caso reacende discussões sobre o papel dos órgãos fiscalizadores e da administração pública na condução de processos licitatórios. A legislação brasileira estabelece que contratos públicos devem observar rigorosamente princípios como legalidade, publicidade, isonomia e eficiência, cabendo aos órgãos de controle verificar eventuais inconsistências.
Até o momento, o procedimento permanece em esfera administrativa, sujeito a auditorias e avaliações técnicas. Não há decisão definitiva divulgada sobre sanções, regularização ou continuidade contratual.
Transparência e acompanhamento
A repercussão do caso evidencia a importância do acompanhamento público de contratações que envolvem serviços essenciais, como o transporte de pacientes. A tramitação administrativa segue vinculada à análise documental, auditorias e eventuais manifestações dos órgãos competentes, dentro dos ritos legais previstos.









































