A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho que corta o estado de Rondônia. A medida atende a uma ação articulada pela bancada federal rondoniense, composta por deputados e senadores, que questionaram a legalidade da tarifa.
A decisão judicial aponta que a concessionária não cumpriu requisitos essenciais previstos no contrato de exploração da rodovia. Entre as falhas citadas, destaca-se a ausência de conclusão dos trabalhos iniciais obrigatórios e a falta de critérios adequados de segurança viária.
Irregularidades no contrato de concessão
De acordo com o juízo da 1ª Região, as vistorias técnicas realizadas na rodovia foram insuficientes por terem ocorrido de forma amostral. A metodologia utilizada desrespeitou o Programa de Exploração da Rodovia (PER), que exige uma avaliação contínua de toda a extensão concedida.
Além das falhas estruturais, a Justiça ressaltou que a implantação do sistema de cobrança automática não considerou a realidade socioeconômica local. Os usuários também não foram comunicados com a antecedência mínima necessária para a adaptação ao novo modelo financeiro.
Impacto social e próximos passos
A suspensão é vista como uma vitória política da bancada federal, que atuou em conjunto para levar o tema ao Judiciário. O objetivo da ação coletiva é garantir que o cidadão não seja onerado sem que as melhorias prometidas na BR-364 sejam efetivamente entregues.
Até o momento, a cobrança permanece interrompida por tempo indeterminado. A liminar só poderá ser revista caso a administradora comprove o cumprimento integral das obrigações contratuais e sanear todas as irregularidades técnicas apontadas no processo.










































