O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL/RO) e da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO), deu andamento aos procedimentos para a contratação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes. A medida decorre do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 0036.109115/2022-75, que prevê a disponibilização de ambulâncias de suporte avançado (UTI Móvel – Tipo D) e de suporte básico (Tipo B), além de profissionais especializados.
Durante a análise das propostas apresentadas no certame, no entanto, surgiram indícios de inconsistências relevantes na proposta da empresa declarada vencedora. Os apontamentos indicam possível supressão de garantias trabalhistas essenciais, em desacordo com o Estudo Técnico Preliminar do próprio processo, com a legislação trabalhista vigente e com acordos e convenções coletivas das categorias envolvidas.
Entre as irregularidades levantadas estão a redução da remuneração de técnicos de enfermagem abaixo do previsto em convenção coletiva, a reclassificação indevida do grau de insalubridade de motoristas de ambulância capacitados em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e a ausência de previsão de pagamento de adicional noturno a médicos que atuam em regime de plantão. Também foram identificadas inconsistências na comprovação do cumprimento das cotas legais destinadas a aprendizes e a pessoas com deficiência (PCD).
Além das questões relacionadas às relações de trabalho, o processo também levantou preocupações na área tributária. Foi constatada a adoção de alíquota reduzida do Imposto Sobre Serviços (ISS), a partir da justificativa de que a empresa possui sede operacional no município de Candeias do Jamary. Com isso, as notas fiscais estariam sendo emitidas com alíquota de 3%.
Ocorre que os serviços contratados seriam executados majoritariamente em Porto Velho e em outros municípios do estado. Ainda assim, foi autorizada a emissão das notas fiscais em Candeias do Jamary, o que contraria o Estudo Técnico Preliminar, a legislação tributária e os princípios constitucionais que regem a correta repartição das receitas públicas. A prática pode caracterizar subtributação decorrente de desvio indevido de arrecadação municipal.
Diante dos indícios, o Município de Porto Velho já foi oficialmente comunicado sobre a possível subtributação, assim como o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT/RO). Também há ações em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tratam das irregularidades apontadas no processo.
O caso reacende o debate sobre contratações públicas baseadas exclusivamente no menor preço, especialmente quando esse resultado pode decorrer da precarização das relações de trabalho, da renúncia indevida de receitas tributárias e do descumprimento de políticas públicas obrigatórias de inclusão social. Para especialistas, tais práticas comprometem não apenas a legalidade do contrato, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.









































