O TRT-14 deu um passo decisivo para pacificar o entendimento sobre a folga mensal na Embrapa, ao admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata da validade e dos efeitos do benefício nos contratos de trabalho.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre, durante sessão virtual realizada entre os dias 3 e 8 de dezembro. O objetivo é unificar a jurisprudência e evitar decisões contraditórias sobre o tema.
O IRDR nº 0001630-08.2025.5.14.0000 discute a interpretação da Resolução Normativa nº 16/2012 da Embrapa, que instituiu a folga mensal aos empregados, mas que posteriormente foi revogada pela própria empresa.
Entenda o ponto central da discussão
A controvérsia gira em torno da natureza jurídica do benefício. O Tribunal precisa decidir se a folga mensal, uma vez concedida, passou a integrar definitivamente o contrato de trabalho — caracterizando direito adquirido — ou se poderia ser retirada validamente após a revogação da norma interna.
Divergência entre as Turmas
Atualmente, há entendimentos distintos dentro do próprio TRT-14.
A 1ª Turma sustenta que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho, com base na CLT e na Súmula nº 51, inciso I, do TST, que protege vantagens previstas em normas internas.
Já a 2ª Turma entende que a folga não possui caráter permanente, permitindo sua supressão, amparada na vedação à ultratividade das normas, conforme o artigo 614, §3º, da CLT.
Por que o IRDR é importante
O IRDR foi admitido justamente para pacificar a matéria, garantindo tratamento igual a todos os trabalhadores da Embrapa que se encontram na mesma situação jurídica. A medida fortalece a segurança jurídica e evita decisões conflitantes em processos semelhantes.
Com a admissão do incidente, todos os processos que tratam da folga mensal na Embrapa, em tramitação no TRT-14, ficam suspensos até o julgamento final.
Impactos práticos da decisão
Quando o Tribunal concluir o julgamento do IRDR, a decisão terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida obrigatoriamente por juízes e turmas do TRT-14 em casos semelhantes.
A expectativa é que o entendimento definitivo esclareça se os empregados admitidos antes da revogação da norma mantêm o direito à folga mensal e qual o alcance dessa possível incorporação ao contrato de trabalho.
O julgamento é acompanhado com atenção por trabalhadores, sindicatos e pela própria Embrapa, devido aos reflexos diretos nas relações de trabalho e na gestão de pessoal.









































