O calendário oficial para o defeso do caranguejo-uçá em 2026 começa no próximo dia 18 de janeiro. A medida proíbe a captura, o transporte e a comercialização do animal em 11 estados das regiões Norte e Nordeste.
A restrição é necessária para proteger a andada, período em que os caranguejos saem de suas tocas para o acasalamento e a desova. Os estados do Amapá e Pará possuem datas específicas, enquanto Piauí, Ceará, Bahia e outros vizinhos seguem cronogramas regionais.
Comerciantes e indústrias que possuam estoques congelados ou animais em cativeiro devem declarar os produtos ao Ibama. O formulário de declaração foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União e deve ser entregue antes do início de cada etapa do defeso.
O descumprimento das regras pode acarretar multas e apreensão da carga. O Ministério da Pesca e Aquicultura ressalta que o respeito ao ciclo reprodutivo é fundamental para garantir a manutenção da espécie nos manguezais e a sustentabilidade da atividade pesqueira.










































