O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a prisão preventiva do ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, por descumprimento reiterado de medidas cautelares determinadas pela Justiça. O empresário foi preso na segunda-feira (5), no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada.
Segundo o MPRJ, a conduta evidencia desrespeito às decisões judiciais e reforça a necessidade de retorno à prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública.
Descumprimento de medidas judiciais
As medidas cautelares impostas a João Ricardo Mendes foram determinadas após sua prisão em flagrante, em abril de 2025, por furto de obras de arte e outros objetos em um hotel e em um escritório de arquitetura, ambos localizados na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
Após período em prisão preventiva, o ex-CEO passou a cumprir medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e a obrigação de apresentar relatórios médicos mensais ao processo.
De acordo com a Promotoria, além da prisão no Ceará, o investigado não apresenta relatórios médicos desde setembro de 2025, configurando descumprimento reiterado das condições impostas pela Justiça.
Detalhes dos crimes investigados
Os crimes ocorreram em 25 de abril de 2025. Em uma das ações, João Ricardo Mendes teria se passado por entregador de aplicativo para furtar um quadro, escondendo a obra em uma bolsa térmica. No mesmo dia, ele se apresentou como eletricista para acessar um escritório de arquitetura, de onde subtraiu quadros, uma mesa digitalizadora, duas carteiras com dinheiro e outros objetos.
Ainda segundo a denúncia, o ex-CEO furtou uma obra de arte e três esculturas de um hotel de luxo, além de dois quadros, um iPad e uma carteira do escritório de arquitetura no Casa Shopping.
Pedido de prisão preventiva
Ao formalizar o pedido de prisão preventiva nesta terça-feira (6), o MPRJ ressaltou que a prisão no Ceará, aliada ao uso de documento falso e à violação das cautelares, demonstra conduta incompatível com a liberdade provisória concedida anteriormente.
Agora, caberá ao Judiciário analisar o pedido e decidir sobre o retorno do ex-CEO da Hurb ao regime de prisão preventiva.











































