A Assembleia Legislativa de Rondônia instituiu uma política estadual de proteção às adolescentes em situação de vulnerabilidade com foco na oferta gratuita do contraceptivo Implanon pela rede pública de saúde. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 6.308, promulgada em 2 de janeiro de 2025, pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano. O documento foi publicado na edição de sexta-feira (2) do Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com o texto, serão consideradas adolescentes em situação de vulnerabilidade aquelas com até 17 anos que já tiveram gestação anterior, estudam na rede pública, possuem distúrbios de saúde mental com laudo psicológico ou que estejam acolhidas em abrigos públicos ou privados. Todas elas poderão receber o implante contraceptivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei determina ainda que um profissional de saúde será responsável por orientar a adolescente sobre o uso do Implanon antes do procedimento. O uso do método é opcional e a decisão final caberá exclusivamente à paciente atendida, conforme prevê o parágrafo único do artigo 3º.
Os custos do programa serão cobertos pelo orçamento estadual da saúde e, se necessário, poderão ser suplementados. A lei já está em vigor desde a data da publicação.










































