QUARTA-FEIRA, 10/12/2025
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Coluna do Simpi: Receita Federal informa o que entra ou não na soma do CPF e CNPJ do MEI

Boatos nas redes sociais confundem microempreendedores ao sugerir que salários, aluguéis e empréstimos seriam somados ao teto anual de R$ 81 mil, o que é incorreto segundo a legislação

Por SIMPI

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Tem sido veiculado em diferentes meios de comunicação, incluindo televisão, rádio e redes sociais, a informação de que toda a receita recebida por um microempreendedor individual seria utilizada para aferir o limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. As mensagens disseminadas sugerem que valores provenientes de salário, outras fontes de renda, empréstimos ou aluguéis seriam somadas ao faturamento decorrente da atividade desenvolvida sob o CNPJ do MEI. Essa interpretação não corresponde ao que determina a legislação. A análise de Marcos Tavares, advogado, aponta que a Receita Federal esclareceu publicamente, por meio de nota oficial, que apenas os recursos recebidos dentro do CNPJ do microempreendedor individual compõem o cálculo do faturamento anual para fins de permanência no regime e para o recolhimento das contribuições correspondentes. Rendimentos obtidos como trabalhador assalariado ou decorrentes de outras atividades pessoais não integram esse limite. O entendimento reforça que receitas do MEI devem transitar exclusivamente pela conta vinculada ao CNPJ, o que permite o controle adequado do faturamento. Valores recebidos de outras fontes devem permanecer na conta de pessoa física, evitando mistura de operações e prevenindo impactos no imposto de renda. A análise também alerta que a movimentação do faturamento do MEI na conta do CPF pode gerar incidência indevida de imposto de renda e aumentar custos tributários. A orientação é manter separação clara entre operações do CNPJ e da pessoa física para garantir segurança jurídica e tributária. Por fim, destaca-se a importância de atenção às informações incorretas que circulam nas redes e à necessidade de preservação da formalidade do MEI, das micro e das pequenas empresas, considerando seu papel no cenário econômico.

Assista: 

 

À medida que o fim de ano se aproxima, o comércio entra em uma das fases mais movimentadas do calendário. Natal e Ano Novo costumam representar uma grande fatia do faturamento anual de muitos empreendedores, especialmente MEIs, micro e pequenos empresários que apostam nas datas comemorativas para aumentar as vendas e fortalecer a marca. Pensando nesse cenário, o SIMPI está oferecendo uma oportunidade especial para quem deseja dar mais visibilidade às suas campanhas de fim de ano. A instituição está colocando à disposição sua estrutura de comunicação para apoiar os negócios locais na divulgação de produtos, serviços e ações promocionais. A proposta é simples: o empreendedor que quiser fortalecer sua presença digital nesse período poderá contar com o suporte do SIMPI tanto na criação quanto na divulgação das peças de campanha. Isso inclui desde o desenvolvimento do design das artes até a veiculação em diferentes canais de comunicação. Hoje, o alcance do SIMPI nas mídias digitais é considerado um dos principais diferenciais da iniciativa. Somente nas redes sociais, as publicações chegam a mais de 10 mil pessoas. Na base de e-mail marketing, são 125 mil contatos cadastrados. Já no WhatsApp, o SIMPI se comunica com mais de 17 mil números em sua lista de transmissão e grupos segmentados. Na prática, isso significa que o pequeno empreendedor pode ter sua campanha exposta para um público amplo, qualificado e já conectado às ações da instituição, ampliando significativamente as chances de ser visto por potenciais clientes. A proposta busca atender, principalmente, quem não tem equipe de marketing, tempo ou conhecimento técnico para planejar e executar uma campanha digital do zero. Com o suporte do SIMPI, o empresário recebe orientação e apoio para organizar sua comunicação de fim de ano, com foco em reforçar sua marca, aumentar o alcance e, consequentemente, impulsionar as vendas nesse período estratégico. Empreendedores interessados em aproveitar essa oportunidade de divulgação podem procurar o SIMPI para conhecer melhor as condições e os formatos disponíveis. A instituição reforça que o objetivo é ser parceira dos pequenos negócios, ajudando-os a aproveitar ao máximo o potencial comercial do Natal e do Ano Novo.

Assista:

 

Os dados do PIB do terceiro trimestre de 2025 registraram crescimento de 0,1%, enquanto o acumulado em 12 meses atingiu 2,7%. A análise de Otto Nogami, economista, aponta que a atividade econômica apresenta ritmo reduzido em função de diferentes fatores. Um dos elementos considerados é o desempenho da agropecuária, que avançou 0,4% no trimestre e acumulou 9,6% em 12 meses. Apesar desse resultado, o setor possui peso de 6,3% no cálculo do PIB, o que limita seu impacto sobre o agregado total. A contribuição mais significativa no período veio da indústria, que cresceu 0,8% no trimestre e somou 20,4% em 12 meses. O setor de serviços apresentou variação de 0,1% no trimestre e 2,2% no acumulado, mantendo a maior representatividade no PIB, com aproximadamente 59,4%. Esses dados refletem a dinâmica pelo lado da oferta, revelando a disponibilidade de bens e serviços para consumo. Sob a ótica da demanda, o destaque do trimestre foi o consumo das famílias, com alta de 0,1% e crescimento de 2,1% em 12 meses, representando cerca de 64% do PIB. O consumo do governo, segunda maior participação na demanda, registrou alta de 1,3% no trimestre e 1,2% no acumulado de quatro trimestres, com peso próximo de 19%. Outro ponto observado é a formação bruta de capital fixo, que cresceu 0,9% no trimestre e quase 6% em 12 meses. O comportamento desse indicador sugere expansão da capacidade produtiva para os períodos seguintes. Apesar do desempenho acumulado dos últimos 12 meses, projeções para 2025 indicam crescimento próximo de 2,2%, sugerindo possível desaceleração no quarto trimestre. Para 2026, as estimativas apontam avanço de aproximadamente 1,8%, abaixo das expectativas relacionadas ao cenário internacional.

Assista:

 

O REFAZ 2025 é um programa de renegociação de dívidas de ICMS, focado em empresas, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas, além de parcelamentos longos (até 180 meses), com adesão feita via portais estaduais (como SEFIN-RO) para regularizar débitos fiscais, permitindo que empresas do Simples Nacional e outros regimes se reorganizem financeiramente. REFAZ 2025 oferece aos empresários de Rondônia descontos de até 95% em multas e juros e parcelamento em até 180 meses para quitação de débitos de ICMS, abrindo chance histórica de reequilíbrio financeiro. Empresários agora têm uma oportunidade inédita para regularizar seus débitos fiscais. O Governo de lançou o REFAZ 2025, programa especial voltado para renegociação de dívidas de ICMS, com condições consideradas históricas. A iniciativa permite a redução de até 95% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 180 meses — o equivalente a 15 anos. Segundo o governo, a medida tem como objetivo aliviar o peso das dívidas fiscais e possibilitar que empresas em débito possam retomar sua saúde financeira e manter suas atividades em dia com o fisco. “Valores que antes pareciam impagáveis agora podem ser reduzidos de forma significativa. É uma chance real de reequilíbrio financeiro para os negócios”, destaca o SIMPI. Para aderir ao programa, os empresários devem acessar o site oficial da Sefin: www.sefin.ro.gov.br, onde estão disponíveis todas as instruções para inscrição e negociação. No entanto, caso haja dificuldade durante o processo, o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia) se coloca à disposição com técnicos especializados para auxiliar os empresários, inclusive realizando a negociação diretamente, se necessário. O prazo estendido de parcelamento e os descontos expressivos sobre multas e juros representam um marco na política de recuperação fiscal do estado. “Se sua empresa possui débitos de ICMS, o momento é agora. O REFAZ 2025 é a oportunidade que muitos aguardavam para voltar a crescer com segurança e regularidade”, reforça a equipe do SIMPI. As não se esqueça: o prazo para o Refaz ICMS 2025 é até 23 de dezembro de 2025.

Assista:

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