O humorista rondoniense Geandeson Mosini foi condenado a indenizar a família de uma criança após a veiculação de uma pegadinha em suas redes sociais em abril de 2024. A sentença judicial fixou o valor da indenização em R$ 18 mil por danos morais.
A ação foi movida pela mãe da criança após o episódio. De acordo com relatos, o valor determinado pela juíza superou a quantia de R$ 10 mil que a própria família da vítima teria solicitado em uma proposta de acordo. A decisão final chamou a atenção no meio jurídico devido à severidade da condenação em comparação com o pedido inicial.
Repercussão no Meio Digital
A notícia da condenação gerou forte reação nas redes sociais e na comunidade de fãs do humorista. Muitos internautas expressaram espanto e indignação com o valor determinado pela Justiça, considerando a quantia desproporcional para um conteúdo de humor, mesmo que de mau gosto.
O debate público se concentrou na adequação da pena financeira para um caso de pegadinha, levantando questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e a punição imposta a criadores de conteúdo com menor poder aquisitivo.
No entanto, a Justiça considerou que o episódio causou danos morais, resultando na obrigação de pagamento do valor indenizatório pelo humorista.








































