A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, levantou dúvidas sobre os diferentes tipos de prisão previstos na lei brasileira. Bolsonaro estava em prisão domiciliar e ainda não cumpre sua pena definitiva.
A prisão preventiva e a domiciliar são de natureza provisória. O cumprimento da pena só ocorre quando a condenação criminal se torna definitiva, ou seja, após o chamado trânsito em julgado.
Prisão Preventiva e Domiciliar
A prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento da investigação ou do processo. Seu objetivo é garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal ou ser aplicada quando o investigado descumpre medidas cautelares.
Contexto de Bolsonaro: Moraes entendeu que houve risco de fuga e ameaça à ordem pública. A violação da tornozeleira eletrônica e a convocação de uma vigília foram citadas como fatores que facilitariam a fuga e dificultariam a atuação da polícia.
Prisão Domiciliar: Desde agosto, Bolsonaro já estava em prisão domiciliar por ter descumprido medidas cautelares em um inquérito paralelo. A prisão domiciliar é um regime de cumprimento de prisão, geralmente com monitoramento eletrônico, em que o réu permanece em casa.
Prisão para Cumprir Pena
A prisão para cumprir pena é de natureza punitiva e decorre de uma condenação definitiva.
Pena de Bolsonaro: O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. No entanto, ele ainda não cumpre essa pena.
Trânsito em Julgado: O cumprimento da pena só terá início após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais chances de recursos. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar recursos, como embargos de declaração.











































