O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) julga nesta terça-feira (18), às 8h30, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que vai definir uma regra única para todos os processos envolvendo empréstimo atrelado a cartão consignado no estado. O entendimento firmado valerá para ações em andamento e novas demandas, tornando-se referência obrigatória aos juízes.
O caso envolve o Banco BMG e um modelo de contratação que tem causado prejuízos a aposentados, pensionistas e servidores. Muitos acreditam contratar um empréstimo comum, mas acabam vinculados a um cartão com descontos mensais contínuos e saldo que quase não reduz, gerando superendividamento.
Contribuição técnica ao julgamento
Admitido como “amigo da Corte”, o Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo apresentou ao TJ-RO uma contribuição técnica que explica, com linguagem acessível e ilustrações, como esses contratos são ofertados e por que resultam em dívidas permanentes. Segundo o material, grande parte dos consumidores não foi informada de que se tratava de um cartão com juros mais altos.
Referências de outros tribunais
Na petição, o Escudo destacou que tribunais de Minas Gerais e do Amazonas já reconheceram esse tipo de contratação como enganosa. No Amazonas, decisões garantiram devolução em dobro e indenização por danos morais. O instituto também citou manifestações de Procons, Defensorias Públicas e uma decisão recente da Justiça do Paraná, que condenou o Banco BMG a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por práticas semelhantes.
Impacto para famílias vulneráveis
“Estamos falando de gente que vive hoje contando cada real. Quando o desconto se avoluma e a dívida não acaba, falta comida, falta remédio, falta paz”, afirma Ronilson Pelegrini, integrante do Escudo Coletivo. Para ele, o que o TJ-RO decidir agora influenciará milhares de processos pelos próximos anos.
Convocação à população
Após a negativa de sustentação oral ao Escudo Coletivo e à OAB, o instituto decidiu divulgar a sessão ao público. Vídeos gravados por Ronilson Pelegrini, de Espigão do Oeste, e Júlia Azevedo, de Porto Velho, foram publicados nas redes da entidade para alertar sobre a relevância do julgamento. O processo é o nº 0802205-09.2025.8.22.0000.







































