O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou a retirada imediata de conteúdos com publicidade institucional considerada irregular em matérias que divulgaram o evento “Duelo na Fronteira”, realizado tradicionalmente em Guajará-Mirim. A orientação foi emitida na quinta-feira (13/11) pelos promotores de Justiça Cláudio Colaço Villarim e Antônio Carlos de Siqueira Júnior.
A recomendação foi encaminhada aos poderes Executivo e Legislativo de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, ao Poder Legislativo Estadual, aos organizadores da festa e aos administradores de portais de notícias da região. Segundo o MPRO, foram identificadas publicações contendo nomes, imagens e símbolos que podem caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas, prática proibida pela Constituição Federal.
Publicidade irregular e risco de improbidade
De acordo com o Ministério Público, qualquer divulgação institucional feita por órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. Conteúdos que utilizem elementos que possam gerar autopromoção de agentes públicos violam a legislação e podem configurar ato de improbidade administrativa.
Os promotores recomendaram que os veículos de comunicação removam todo material que exceda esses limites legais. Também reforçaram que gestores e servidores públicos devem se abster de autorizar ou estimular publicações dessa natureza.
Notificação e possíveis sanções
Todos os órgãos e entidades envolvidos foram formalmente notificados. O MPRO informou que o descumprimento da recomendação pode resultar em responsabilização nas esferas cível e criminal.
A medida busca garantir que recursos públicos e aparatos institucionais não sejam utilizados para fins pessoais ou político-eleitorais, preservando o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição.








































