A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada do processo de recuperação judicial da companhia. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, atendendo a pedidos de bancos credores, como Itaú e Bradesco.
A medida reverte a falência que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).
Motivação da Suspensão
Os bancos credores argumentaram que a interrupção abrupta do funcionamento da Oi causaria prejuízos irrecuperáveis a credores, clientes e funcionários. Eles pediram uma nova oportunidade para que a companhia cumpra o plano de recuperação, incluindo a venda de ativos para gerar caixa.
A desembargadora concordou com os credores, afirmando que a liquidação antecipada e desordenada implicaria na desvalorização abrupta dos ativos e causaria prejuízos ao público, dado o caráter relevante dos serviços prestados pela Oi. Ela destacou que a recuperação judicial é o meio para uma liquidação mais “organizada e planejada”.
A decisão também determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e mandou investigar a empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos que obteve o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
Decisão Anterior
Na primeira instância, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia decretado a falência da Oi, apontando a insolvência técnica e patrimonial da empresa. A magistrada citou que a Oi acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões e um patrimônio “esvaziado”, concluindo que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.








































