O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança foi estabelecida com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.
As novas regras entraram em vigor nesta quarta-feira, dia 4 de novembro de 2025, em Brasília.
O benefício é equivalente a um salário-mínimo mensal, fixado atualmente em R$ 1.518. Ele é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, época em que a captura de certas espécies aquáticas é proibida para proteger sua reprodução.
Novas Regras e Combate à Fraude
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a lei determina que o MTE será o responsável por receber, processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso. Anteriormente, essa competência era do INSS, ligado ao Ministério da Previdência Social.
A MP 1.323 também instituiu um limite para os recursos federais destinados ao pagamento do benefício. A despesa não poderá ultrapassar, excepcionalmente em 2025, o montante de R$ 7,325 bilhões.
A partir de 2026, o valor máximo gasto será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal.
Para evitar fraudes, o novo texto do seguro-defeso reforça critérios de comprovação. O pescador só terá direito ao benefício se comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído.
Além disso, o requerente precisará apresentar cópias das notas fiscais de pescado que vendeu em, pelo menos, seis dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso. Outras exigências incluem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a obrigatoriedade de ter registro biométrico.
Canais de Solicitação
Os pescadores e pescadoras artesanais podem solicitar o benefício por meios digitais. Os canais disponíveis são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Emprega Brasil.
Nesses mesmos portais, será possível que o requerente acompanhe o andamento da habilitação, consulte pagamentos e registre eventuais pedidos de revisão.








































