A escolha do nome de um bebê é uma decisão importante, e a lei brasileira estabelece regras e prazos para a alteração, visando proteger a criança de constrangimentos futuros.
De acordo com Andréia Ruzzante Gagliardi, diretora de comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o processo para alterar o nome de um bebê é mais simples se a mudança não envolver nomes excêntricos:
- Prazo e Local: A alteração pode ser feita em Cartórios de Registro Civil em até 15 dias após o registro da criança.
- Condição: É necessário o consenso de ambos os pais.
Nomes Excêntricos e o Papel da Justiça
No Brasil, os Cartórios de Registro Civil têm a prerrogativa de impedir o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo. A intenção da lei é evitar que a liberdade de escolha dos pais traga problemas para o filho no futuro.
A regra entra em contraste com o caso da cantora canadense Grimes, que recentemente trocou o nome de sua filha com Elon Musk de “Exa” para a letra “Y” (ou até mesmo para um ponto de interrogação, “?”), um nome que seria recusado no Brasil.
- Recurso Judicial: Se os pais insistirem em um nome que o cartório recusa por considerá-lo impróprio, a decisão pode ser encaminhada para apreciação judicial.
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Decisão Final: O juiz corregedor permanente é quem decide pela aceitação ou negação do nome, prevalecendo o princípio de proteção à criança.







































