O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a liminar que obriga a rede de farmácias Drogasil a cumprir as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria farmacêutica de Rondônia. A decisão coloca a empresa sob risco de multa de R$ 300.000,00 por descumprimento.
Em 14 de outubro, a desembargadora Maria Cesarineide Lima, no processo de recurso trabalhista nº 0000392-42.2025.5.14.0003, indeferiu o pedido da Drogasil para suspender a liminar concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A liminar estabelece multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 60 dias, caso as determinações não sejam cumpridas. Como o prazo final expirou em 31/07/2025 sem cumprimento, a empresa está sujeita à multa total. A ação foi movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR-RO), com o advogado Itamar Ferreira.
A desembargadora destacou na decisão que a CCT contém cláusula de pagamento de diferenças salariais referentes ao período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, reforçando que não se trata de prorrogação automática de norma anterior. Quanto ao argumento de risco à empresa, a magistrada enfatizou que “o prolongamento da inércia quanto ao cumprimento das cláusulas convencionais acarreta prejuízos diários e contínuos aos trabalhadores, além de comprometer a efetividade das negociações coletivas”.
Além disso, a Drogasil havia ingressado com ação de tutela cautelar antecedente (nº 0001473-35.2025.5.14.0000), solicitando também a suspensão da liminar. O relator, desembargador Shikou Sadahiro, indeferiu o pedido em 28/08/2025, reafirmando que a decisão de primeira instância apenas determinou o cumprimento das cláusulas convencionais, notadamente a Cláusula Terceira da CCT 2025/2027, que prevê o pagamento parcelado em nove parcelas mensais das diferenças salariais.
O desembargador destacou ainda que a multa depende da inércia da parte e poderá ser revista pelo juízo de origem à luz da conduta da empresa durante o cumprimento da obrigação.
O presidente do SINFAR, Antonio de Paula Freitas, afirmou que “estas decisões da Justiça do Trabalho estabelecem de forma clara a obrigatoriedade das farmácias cumprirem integralmente a convenção coletiva e quem continuar descumprindo responderá na justiça”.