A partir de quarta-feira (22 de outubro de 2025), o plenário do STF deve iniciar a votação de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755). As ações, movidas pelo PSOL e pelo PV, questionam a isenção fiscal concedida a agrotóxicos, que pode chegar a 100% em alguns estados.
O benefício existe desde 1997, por meio do Convênio nº 100/1997 do Confaz. Os partidos argumentam que as isenções violam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de desrespeitarem o princípio da seletividade tributária.
Durante as sustentações orais na semana passada, o advogado do PV buscou desmistificar a ideia de que o subsídio fiscal é essencial para a economia, afirmando que o benefício é direcionado a um grupo pequeno de produtores. Em contrapartida, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) defendeu que a derrubada dos benefícios pode aumentar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir pela metade a produção agrícola.
Taxação de grandes fortunas também está em pauta
Para quinta-feira (23), está previsto o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), apresentada pelo PSOL. A ação acusa o Congresso Nacional de inércia por não regulamentar a taxação sobre grandes fortunas, um imposto previsto no artigo 153 da Constituição de 1988 que depende de uma lei complementar nunca aprovada.
O Senado Federal nega qualquer omissão, alegando que o tema é apreciado regularmente, enquanto a Câmara dos Deputados informou que o projeto de lei complementar está pronto para votação, contestando a intervenção do Judiciário. O STF frequentemente estabelece prazos para o Congresso cumprir determinações constitucionais pendentes.
Julgamento da desoneração da folha continua no virtual
O STF também continua, no plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei de 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos. Embora um acordo entre o governo e o Congresso tenha resultado na Lei 14.973/2024, que retira a desoneração gradualmente até 2027, o ministro relator Cristiano Zanin optou por dar prosseguimento ao julgamento.
Zanin votou pela inconstitucionalidade da lei de 2023. O ministro argumentou que a lei foi aprovada sem a devida estimativa de impacto financeiro e sem a previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação, o que é exigido pela Constituição.
Apesar de declarar a inconstitucionalidade, Zanin não anulou a lei, impedindo a cobrança ou devolução de valores por parte dos contribuintes que se beneficiaram de boa-fé. O julgamento segue em andamento, com os demais ministros tendo até a próxima sexta-feira (24) para votar.