O Programa Municipal de Refinanciamento de Dívidas (Refis 2025), da Prefeitura de Jaru, segue até 31 de outubro de 2025, oferecendo aos contribuintes jaruenses a oportunidade de renegociar dívidas pendentes com o município com descontos de até 95% em juros e multas, ou parcelamento em até 24 vezes.
O benefício é válido para débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e indenizações, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa ou já ajuizados. Tanto a redução de juros e multas quanto o parcelamento dependem das condições de negociação com o município.
Os contribuintes podem aderir ao Refis presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Rua Raimundo Cantanhêde, setor 02, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, ou por meio de peticionamento eletrônico.
Condições de refinanciamento:
- Pagamento à vista: quitação total dos débitos com 95% de desconto
Débitos vencidos até 2021:
- 90% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%)
- 85% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
- 80% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
Débitos vencidos em 2022:
- 75% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%)
- 70% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 20%)
- 65% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
Débitos vencidos em 2023:
- 60% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%)
- 55% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
- 50% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
Débitos vencidos em 2024:
- 45% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%)
- 40% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
- 35% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
O Refis 2025 representa uma oportunidade para regularização de dívidas, reduzindo a inadimplência e facilitando o planejamento financeiro dos contribuintes jaruenses.