A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando um prazo adicional de 180 dias para a entrega da regulamentação da cannabis para fins medicinais e científicos. O prazo original determinado pelo tribunal expirou na última terça-feira, 30 de setembro.
No ano passado, o STJ havia determinado que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicassem a regulamentação do cultivo, plantio e comercialização da cannabis medicinal no prazo de seis meses.
Necessidade de diálogo e impacto regulatório
A AGU justifica a solicitação de dilação do prazo alegando a necessidade de um amplo diálogo com a sociedade e com os setores envolvidos para garantir que a regulamentação da cannabis seja eficaz e segura. O objetivo é concluir a análise de impacto regulatório e promover a participação de diversos atores sociais no processo.
O uso da cannabis tem se mostrado eficaz no tratamento de quadros graves, como epilepsia, esclerose múltipla e dores crônicas, e mais de 670 mil pessoas já se tratam com medicamentos à base da planta no Brasil.
O ato normativo deverá abranger aspectos referentes à importação de sementes, ao plantio, ao cultivo e à comercialização da planta. A União e a Anvisa já haviam solicitado mais tempo anteriormente, mas o pedido foi indeferido. Caberá, desta vez, à ministra Regina Helena decidir sobre o novo requerimento.
Disputa e desafios na regulamentação
O psicólogo Cauê Pinheiro, diretor da Associação Canábica Florescer (Acaflor), destacou que a Anvisa tem mantido o diálogo aberto, mas há divergências entre os grupos pró-cannabis, que envolvem associações de vários portes e a indústria farmacêutica. Segundo Pinheiro, é preciso garantir uma regulamentação que contemple diferentes modelos, como o processamento distinto da farmácia viva no Sistema Único de Saúde (SUS).
O especialista lembrou que produtos como a flor in natura não podem ser importados ou comprados em farmácias, com o acesso restrito a cerca de dez associações. Pinheiro também ressaltou a relevância do THC (Tetrahidrocanabinol) junto ao CBD (Canabidiol), especialmente na etapa de redução de danos para pacientes em tratamento de abstinência de drogas mais fortes.