O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta a Nova Lei Geral do Turismo. As regras passam a valer no dia 16 de dezembro e padronizam serviços de hospedagem em todo o país.
As normas envolvem horários de entrada e saída, limpeza de acomodações e registro digital de hóspedes. O objetivo é garantir maior transparência e organização para hotéis, pousadas, resorts, flats, albergues, hostels e alojamentos de floresta cadastrados no CNAE.
Diárias e permanência mínima
A diária deve cobrir 24 horas, sendo até três destinadas à limpeza. Isso assegura ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso da acomodação. Estabelecimentos podem autorizar entrada antecipada ou saída estendida, desde que comuniquem previamente e respeitem o Código de Defesa do Consumidor.
Limpeza e higienização
Os responsáveis devem providenciar arrumação em até três horas após o check-out. Além disso, devem cumprir normas federais, estaduais e municipais de higiene e segurança.
Registro digital obrigatório
A partir de dezembro, será adotado o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, em substituição ao papel. As informações coletadas serão utilizadas apenas para fins oficiais e estatísticos. No futuro, o hóspede poderá preencher a ficha online antes da chegada.
Plataformas digitais
As regras não se aplicam a imóveis de curta temporada alugados em plataformas como Airbnb e Booking.
Irregularidades e fiscalização
Em caso de descumprimento, os clientes podem recorrer ao Procon, à Delegacia do Consumidor, ao Ministério Público ou registrar a reclamação pelo Consumidor.gov.br
Estabelecimentos podem sofrer sanções previstas em lei.