O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) assinaram, em 24 de setembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) crucial para a proteção das unidades de conservação do estado. O acordo visa garantir o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a suplementação orçamentária para as ações de fiscalização ambiental e proteção no território rondoniense.
O documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Secretário da Sedam, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos. Com a medida, o Estado assume o compromisso de destinar recursos específicos para a fiscalização ambiental, que não poderão sofrer bloqueio orçamentário.
Medidas para a proteção das unidades de conservação
O TAC estabelece um cronograma de ações focadas na prevenção e combate a crimes ambientais. Uma das medidas mais urgentes é a desocupação da Estação Ecológica Samuel, que deverá ser concluída até dezembro de 2025.
Para isso, a Sedam terá 30 dias para apresentar ao MPRO um plano detalhado. Este plano deve incluir cronograma, logística, segurança, alternativas de moradia e assistência para famílias em situação de vulnerabilidade, além de ações de recuperação da área degradada.
Combate a ilícitos em Guajará-Mirim e Soldado da Borracha
O acordo também prevê ações permanentes de fiscalização ambiental e combate a ilícitos. A atenção será redobrada em regiões críticas, como o Parque Estadual Guajará-Mirim e a Estação Ecológica Soldado da Borracha, que historicamente enfrentam invasões e graves incidentes de queimadas ilegais.
O compromisso reforça a responsabilidade do Estado de Rondônia no enfrentamento do desmatamento ilegal e na proteção de seu patrimônio natural.
Transparência e penalidades
Para garantir a transparência do processo, o TAC determina que todos os relatórios sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos sejam divulgados no portal oficial da Sedam. Adicionalmente, a Secretaria deverá enviar relatórios mensais ao MPRO, detalhando os resultados alcançados.
Em caso de qualquer descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, será aplicada uma multa de R$ 100 mil. A sanção será imposta sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.