Em uma reviravolta no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma da Corte validou, por 3 votos a 2, a abordagem e a busca pessoal de policiais fundamentadas no mero “nervosismo” de um indivíduo. A decisão, tomada nesta terça-feira (16), em Brasília, representa um retrocesso em relação às decisões anteriores do colegiado, que exigiam mais do que a “intuição subjetiva” para justificar uma ação policial sem mandado judicial.
O caso específico envolvia a condenação de um homem a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. Policiais militares de Goiás relataram que a abordagem ocorreu porque o suspeito, que usava tornozeleira eletrônica, demonstrou nervosismo ao ver a viatura. A partir disso, o homem confessou a venda de drogas e supostamente autorizou a entrada dos agentes em sua residência, onde entorpecentes foram encontrados.
Argumentos dos ministros e divergência
O relator do caso, ministro Og Fernandes, defendeu que o contexto e a reação do suspeito constituíam “fundadas razões” para a abordagem. Ele aplicou uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que permite a entrada em domicílio sem mandado em caso de “fundadas razões” de flagrante delito. O voto de Fernandes foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão.
A decisão contraria o entendimento que a Sexta Turma vinha adotando desde 2022. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti divergiram e criticaram a mudança, argumentando que a nova posição do tribunal abre caminho para a arbitrariedade policial e representa um “retorno a um status quo que consolida um autoritarismo”. Schietti expressou preocupação com o impacto da decisão, que afeta os direitos individuais e pode levar a abordagens policiais sem a objetividade necessária em um Estado Democrático de Direito. O ministro informou que levará a discussão para a Terceira Seção do STJ, buscando consolidar a jurisprudência.