O Ministério Público de Rondônia (MPRO) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, visando à suspensão do Decreto Legislativo nº 2.899/2025, que susta os efeitos do plano de desocupação de semoventes rebanhos e criações de animais em unidades de conservação, com destaque para a Estação Ecológica Soldado da Borracha.
A ADI foi subscrita pela Procuradoria-Geral de Justiça, como desdobramento de representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) do MPRO. Na ação, o órgão questiona a constitucionalidade formal do decreto, de autoria da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO), publicado em 9 de setembro de 2025.
O decreto suspende o plano do Governo do Estado para a retirada de animais de áreas protegidas, condicionando a medida à indenização de proprietários que detenham a posse mansa e pacífica em propriedades privadas, entre outras providências.
Segundo o MPRO, o decreto extrapola os limites constitucionais, uma vez que o plano de desocupação elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) não configura ato normativo ou lei, mas apenas procedimento administrativo baseado na legislação federal e em recomendação do Ministério Público, sem caráter de generalidade ou abstração.
Ofensa à distribuição de competência legislativa
O Ministério Público também aponta que o decreto viola o art. 24 da Constituição Federal, ao estabelecer permissões para atividades nas unidades de conservação. A norma fere a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal sobre proteção ambiental, controle da poluição e responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Violação à regra de iniciativa legislativa
Ainda de acordo com o MPRO, o decreto desrespeita o art. 39 da Constituição Estadual, que reserva ao Governador a iniciativa de leis sobre a criação, estruturação e atribuição de secretarias e órgãos do Executivo. O decreto determina que a Sefin, Idaron e Sedam emitam documentos para atividades agrossilvopastoris e liberação da exploração de manejos florestais, restabelecendo estradas vicinais e cadastrando produtores em áreas especialmente protegidas, ações que competem exclusivamente ao Executivo.
Diante disso, o Ministério Público requer que o Decreto Legislativo nº 2.899/2025 seja declarado inconstitucional, por exercer controle de constitucionalidade incompatível com a Constituição e violar regras de competência legislativa e iniciativa normativa.