O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, a retificação imediata das certidões de óbito das 11 vítimas do Massacre de Acari, ocorrido no Rio de Janeiro em 1990. As novas certidões devem registrar a causa da morte como “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”, para que as famílias possam ter acesso a indenizações. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas às famílias em nome do Estado.
Sentença internacional e o longo processo de luta
A decisão do CNJ é um passo para cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Estado brasileiro em dezembro do ano anterior pelo desaparecimento forçado dos jovens. O órgão internacional tem como objetivo aplicar a Convenção Americana sobre direitos e liberdades. Entre as determinações da CIDH estão a continuidade das investigações, a reparação financeira das famílias e a criação de um espaço de memória no bairro.
O processo criminal no Brasil foi arquivado em 2011 por “ausência de suporte probatório mínimo”. A luta das famílias por justiça foi marcada por tragédias, como o assassinato de três mães das vítimas, incluindo a líder do movimento “Mães de Acari”, Edmea da Silva Euzébio, em 1993, logo após denunciar a participação de policiais no crime.