O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento da trama golpista contra as eleições de 2022, gerou forte repercussão no meio jurídico. Especialistas consultados pela Agência Brasil, incluindo os professores Pedro Estevam Serrano e Oscar Vilhena Vieira, apontaram contradições no posicionamento do magistrado.
Segundo Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional e advogado, o voto de Fux se mostrou “desconectado” das provas e com “baixo grau de fundamentação técnica”. Ele ressaltou a incoerência do ministro, que já havia julgado centenas de casos semelhantes com entendimentos diferentes. A mudança de posição, para ser válida, deveria ser explicada e aplicada a todos os casos, e não apenas a esse julgamento específico, conforme Serrano.
Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da FGV de São Paulo, afirmou que Fux foi seletivo ao analisar as provas, ignorando fatos relevantes e documentos públicos que evidenciam o conhecimento dos envolvidos. Essa seletividade, segundo o professor, resultou na absolvição de grande parte dos réus.
Ambos os juristas criticam a interpretação de Fux sobre a tentativa de golpe, que, para ele, não se consumou. Vilhena considera a análise “perplexa” por ignorar que o crime de tentativa não precisa ser concluído para ser punido. Serrano reforça que a legislação busca evitar a conclusão do golpe, pois uma vez consumado, a democracia não suportaria o crime.
Outro ponto de estranheza, apontado pelos especialistas, foi a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Braga Netto foram condenados, mesmo havendo provas de alinhamento entre eles. Para Serrano, a decisão não tem justificativa técnico-jurídica.
Além disso, a defesa de Fux para que o caso fosse julgado na primeira instância foi vista como uma “anarquia” no sistema de Justiça. A decisão contradiz o próprio entendimento do ministro em outros julgamentos, onde ele reconheceu a competência do STF para julgar manifestantes do 8 de janeiro e crimes contra a corte.