O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal que investiga a suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Ele é o terceiro ministro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir dos votos do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os oito réus por todos os crimes imputados.
Fux justificou seu voto com o argumento de que a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus tinha como objetivo a prática de um número indeterminado de delitos. Além disso, segundo ele, não foi comprovada a “estabilidade e permanência” da suposta organização, o que seria uma exigência legal. O ministro também afastou o agravante do uso de armas, afirmando que a denúncia não narra que elas foram utilizadas para cometer os crimes.
Divergências no julgamento
Além de afastar o crime de organização criminosa, Luiz Fux também votou por anular o processo, alegando “cerceamento de defesa” e “incompetência do Supremo” para julgar o caso, já que os réus não ocupam cargos com foro privilegiado.
Outro ponto de divergência foi a compreensão de que os crimes de golpe de Estado e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não podem ocorrer simultaneamente, pois o primeiro “absorve” o segundo.
Réus e crimes imputados
A ação penal envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O grupo é acusado de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano a patrimônio. O julgamento, que começou na semana passada e está previsto para ser finalizado na sexta-feira (12), ainda aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.