O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde é obrigado a cobrir imprevistos em cirurgias plásticas, mesmo que o procedimento inicial tenha sido feito em um hospital particular e não tenha cobertura. A decisão foi tomada a partir de uma ação movida por uma paciente que precisou arcar com os custos de emergência de uma cirurgia estética, como exames e transfusão de sangue.
O STJ reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia negado o pedido da paciente. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de a cirurgia ter sido eletiva e com fins estéticos, a complicação exigiu atendimento imediato para preservar a saúde da paciente, o que configura uma emergência de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Regulamentação da Agência Nacional de Saúde
A ministra Nancy Andrighi citou a Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A regulamentação prevê que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que elas decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos de emergência estejam no rol da ANS.
A relatora concluiu que a obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue não é da paciente, mas sim da operadora de saúde. A decisão reforça a responsabilidade dos planos em garantir o atendimento de emergência, mesmo em procedimentos estéticos, especialmente quando realizados em hospitais credenciados.