O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 180/2025, publicou a prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos e parcelas devidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional. A medida representa um alívio temporário de caixa para pequenos negócios exportadores, que foram afetados por tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
Para cumprir os requisitos da Portaria, a empresa deve ter registrado no mínimo 5% de seu faturamento bruto em exportações para os EUA no período de julho de 2024 a junho de 2025. Também estão incluídas empresas que fornecem mercadorias a exportadoras, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), alinhada às orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca que a medida exige atenção redobrada dos gestores municipais, pois pode gerar ajustes no fluxo de repasses do Simples Nacional para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, a AROM reforça que a arrecadação total não será afetada, uma vez que os valores continuarão devidos e serão recolhidos nos novos prazos. Com a nova medida, os prazos de vencimento foram alterados da seguinte forma:
- Tributos com vencimento em setembro de 2025 foram prorrogados para 21 de novembro de 2025.
- Tributos com vencimento em outubro de 2025 foram prorrogados para 22 de dezembro de 2025.
- Parcelas de parcelamentos com vencimento em setembro de 2025 foram prorrogadas para o último dia útil de novembro de 2025.
- Parcelas de parcelamentos com vencimento em outubro de 2025 foram prorrogadas para o último dia útil de dezembro de 2025.
A AROM, atenta aos desafios de gestão, orienta os municípios de Rondônia a terem cautela redobrada com as finanças e reforça a necessidade de um planejamento rigoroso para garantir a continuidade dos serviços essenciais e o equilíbrio das contas públicas.