A Justiça do Trabalho tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, 27 de agosto, ao proibir o Facebook e o Instagram de permitirem que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais sem uma autorização judicial prévia. A medida vem com uma multa diária de R$ 50 mil para cada caso irregular. A decisão, que se aplica a duas das maiores plataformas do mundo, reforça uma determinação já imposta ao TikTok em junho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) foram os autores da ação, baseada em um inquérito que identificou perfis de menores com atuação comercial. O objetivo é garantir a proteção de crianças e adolescentes, que, segundo especialistas, podem ser expostos a sérios riscos ao serem usados para fins de lucro nas redes sociais.
Especialistas em direito digital, como a advogada Kelli Angelini e o advogado João Francisco Coelho, do Instituto Alana, explicam que a legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já exige autorização judicial para o trabalho de menores de 16 anos em atividades artísticas. A decisão da Justiça do Trabalho, portanto, não é uma nova lei, mas uma medida que obriga as plataformas a cumprirem a legislação existente.
Riscos e impactos na vida dos menores
A decisão da Justiça considera que a exposição de crianças para fins lucrativos na internet “gera riscos sérios e imediatos”. Entre os principais perigos listados estão:
Impactos na saúde: Pressão psicológica para a produção de conteúdo.
Exposição: Vulnerabilidade a ataques virtuais e danos à autoestima.
Privacidade: Risco de uso indevido de imagens e vídeos, que podem ser copiados e compartilhados sem controle.
Prejuízo educacional: A dedicação precoce ao trabalho em detrimento da frequência escolar e atividades típicas da infância.
A decisão da Justiça coincide com a aprovação, no Senado, de um projeto de lei que visa combater a “adultização” de crianças no ambiente digital. O texto, que agora segue para sanção presidencial, prevê a criação de regras para proteger menores em plataformas digitais, reforçando a necessidade de vincular as contas de crianças a seus responsáveis.