A Justiça Federal de Brasília suspendeu nesta segunda-feira, 25 de agosto, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia paralisado a Moratória da Soja. O acordo, em vigor desde 2006, impede a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.
A liminar foi concedida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade argumentou que o Cade ignorou pareceres técnicos e jurídicos e interferiu indevidamente na política ambiental do país.
A magistrada considerou a decisão do Cade “desproporcional e prematura”, pois ela foi proferida de forma monocrática, sem o debate colegiado do conselho e sem considerar os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
A suspensão da Moratória da Soja pelo Cade havia gerado preocupação entre organizações socioambientais na semana passada, que alertaram para um possível aumento do desmatamento na região. Com a decisão judicial, o acordo voluntário volta a ter validade.