O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. A determinação cria uma divergência direta com a decisão de seu colega, o ministro Alexandre de Moraes, sobre o mesmo assunto.
Os dois ministros se basearam em entendimentos de suas respectivas turmas no STF. Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados. Já Mendes afirmou que deve prevalecer a orientação da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem uma decisão da Justiça.
A controvérsia sobre o Coaf será, portanto, levada para uma análise definitiva do plenário da Corte, que ainda não tem data para ser julgado. A decisão de Gilmar Mendes se aplica apenas aos casos concretos que ele julga, enquanto a liminar de Moraes tem um escopo mais amplo.
Para Mendes, o compartilhamento de informações financeiras sigilosas exige “padrões rigorosos de análise e controle”. Ele argumenta que o STF nunca autorizou a requisição direta de relatórios investigativos sem uma decisão judicial.