A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, obrigar o Estado a custear tratamento neuropsicológico fora do domicílio para uma adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), que apresenta comportamentos desafiadores graves. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado na última segunda-feira (18/08).
A família da adolescente luta há quase um ano pelo direito a uma intervenção especializada, considerada de alta complexidade. Em setembro de 2024, o pedido de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) foi formalizado, mas negado pelo Estado em menos de 72 horas. Sem alternativa, os pais recorreram à Justiça, obtendo vitória em primeira instância.
A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, havia determinado que o Estado arcasse com as despesas de tratamento em clínica especializada em São Paulo, por meio da metodologia ABA (Applied Behavior Analysis – Análise do Comportamento Aplicada).
Recursos do Estado
O Estado recorreu alegando que o tratamento seria de competência municipal e questionando a eficácia científica da terapia ABA, além de afirmar que não houve urgência que justificasse a intervenção judicial. Contudo, os autos continham vídeos e laudos médicos e neuropsicológicos comprovando a gravidade do quadro, classificado como “urgente” e de risco de danos irreversíveis”.
Segunda instância
No julgamento colegiado, os desembargadores mantiveram a sentença inicial, ressaltando que os laudos médicos comprovam a imprescindibilidade do tratamento fora do Estado. O relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, reforçou que a Constituição Federal garante a saúde como direito fundamental, com responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios.
“O cidadão tem a prerrogativa de escolher contra quem demandar. Cabe ao ente federativo demandado garantir a prestação do serviço, podendo depois buscar ressarcimento. No caso concreto, a urgência é evidente: a adolescente apresenta comportamentos agressivos graves, inclusive em ambiente escolar, reforçando a necessidade imediata do tratamento especializado”, destacou o magistrado.
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos também chamou atenção para a necessidade de políticas públicas mais efetivas em Rondônia, para reduzir a judicialização e os custos do TFD.
Cumprimento da decisão
Com a decisão, o Estado deve promover o custeio do tratamento em até 15 dias, sob pena de sequestro de valores, garantindo intervenção especializada para TEA nível III e TOD por meio da ABA.
Reconhecimento de direitos
A decisão representa alívio para a família, que enfrentou quase um ano de negativas, oferecendo à adolescente condições mais adequadas de desenvolvimento, segurança e bem-estar. O caso também evidencia a falta de estrutura em Rondônia para atendimentos especializados a adolescentes com autismo severo e comportamentos desafiadores graves, reforçando a necessidade de políticas públicas inclusivas e efetivas.