O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres vítimas de violência doméstica. A suspensão ocorreu na segunda-feira, 18 de agosto de 2025, após o ministro Nunes Marques solicitar mais tempo para análise do caso, o que tecnicamente é chamado de “pedido de vista”. O julgamento virtual, iniciado em 8 de agosto, não tem nova data para ser retomado.
Apesar da interrupção, já há uma maioria de oito votos a favor do pagamento do benefício. Os ministros que acompanharam o relator, Flávio Dino, foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A proposta visa garantir a manutenção da renda das mulheres que precisam se afastar do trabalho para se protegerem.
Como funciona o benefício
A discussão no STF está alinhada à Lei Maria da Penha, que prevê a garantia de emprego por até seis meses para mulheres que se afastam por violência doméstica. Segundo o voto de Flávio Dino, essa proteção inclui a manutenção da renda, que deve ser assegurada por um benefício previdenciário ou assistencial. Para mulheres que são seguradas do INSS, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e o restante é de responsabilidade do órgão.
Já para aquelas que não são seguradas, o ministro defende que a mulher deve receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de outras fontes de renda. Atualmente, o INSS já oferece auxílio por incapacidade temporária para mulheres agredidas, mas a discussão busca ampliar e formalizar essa proteção. O órgão tem o direito de buscar ressarcimento dos valores junto aos agressores por meio de ações judiciais.