O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, na quinta-feira (14), o texto final dos dez princípios que orientarão a regulação das plataformas de redes sociais no país. O documento foi elaborado a partir de uma proposta inicial e aprimorado com contribuições da sociedade, coletadas em uma consulta pública realizada entre maio e junho.
Cerca de 300 sugestões foram recebidas, vindas de setores diversos como a academia, o governo, empresas e o terceiro setor. De acordo com Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, o objetivo é que esses princípios sirvam como um “guia essencial” para legisladores, garantindo que qualquer regulamentação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais e promova um ambiente digital seguro e transparente.
Os dez princípios norteadores
O texto busca mitigar os efeitos negativos do uso das redes sociais e propõe um modelo de regulação que equilibre a liberdade de expressão com a responsabilidade. Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho, afirmou que os princípios serão a base para a formulação de diretrizes mais detalhadas.
Entre os princípios apresentados, destacam-se:
1. Estado Democrático de Direito: As plataformas devem seguir a Constituição e as leis brasileiras, garantindo a jurisdição nacional para a proteção da democracia.
2. Direitos Humanos: A regulação deve assegurar a liberdade de expressão e a privacidade, combatendo discursos de ódio e violência e protegendo os direitos de crianças e adolescentes.
3. Autodeterminação Informacional: Promove o direito do usuário de decidir sobre o uso de seus dados pessoais, especialmente na personalização de conteúdos.
4. Integridade da Informação: A regulação deve atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão e confiabilidade dos conteúdos, combatendo a desinformação.
5. Inovação: O texto busca estimular a autonomia tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, fortalecendo a economia digital.
6. Transparência: As plataformas devem ser transparentes sobre seus mecanismos de moderação e monetização, prestando contas sobre como funcionam.
7. Interoperabilidade e Portabilidade: Garante o direito do usuário de transferir seus dados entre diferentes serviços, promovendo a comunicação entre plataformas.
8. Prevenção e Responsabilidade: As plataformas devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos sistêmicos e serem responsabilizadas por danos causados.
9. Proporcionalidade Regulatória: As obrigações devem ser adaptadas ao porte e impacto de cada plataforma, adotando modelos assimétricos.
10. Governança Multissetorial: A regulação deve ser orientada por um arranjo institucional robusto, com participação de órgãos públicos e entidades independentes.