O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) confirmou o afastamento de um advogado dos quadros da instituição, após condenação definitiva por estupro de vulnerável. O crime resultou na gravidez da vítima, menor de idade.
A decisão, tomada na última sessão do Conselho, reforça o compromisso da OAB em preservar a ética, a idoneidade moral e a confiança pública na advocacia.
Condenação e perda da idoneidade
Segundo o processo, a sentença penal transitada em julgado classificou o caso como crime hediondo. Com isso, o profissional perdeu a idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, requisito essencial para o exercício da profissão.
Defesa contestou prescrição
Durante o julgamento, a defesa alegou prescrição da pretensão punitiva e sustentou que o advogado estaria reabilitado e ativo. O Conselho, no entanto, entendeu que o prazo prescricional só começou a contar após a comunicação oficial da condenação à OAB — o que ocorreu recentemente.
Também foi ressaltado que o advogado não obteve a reabilitação judicial necessária para retornar aos quadros da instituição.
Ética e confiança pública
A conselheira relatora destacou que a advocacia exige conduta ética e respeito à confiança depositada pela sociedade. Para ela, crimes infamantes, como o analisado no caso, comprometem a reputação e a credibilidade do profissional, justificando a exclusão.